top of page

DENÚNCIAS E SANÇÕES

Atualizado: 25 de jan.




RESOLUÇÃO 005/2025 - DENÚNCIAS E SANÇÕES


O Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade na Bahia, reunido em Salvador - BA, no dia 17 de janeiro de 2025, CONSIDERANDO:


1. DENÚNCIA de infidelidade partidária, apresentada pelo Diretório Municipal do PSOL em Juazeiro-BA, contra MANUELLA TYLLER ARAÚJO MEDRADO, tratando-se de registros a respeito da manifestação pública de apoio eleitoral e voto em candidatura majoritária municipal do PSDB.


2. DENÚNCIA de infidelidade partidária, apresentada pelo Diretório Municipal do PSOL em Itabuna-BA, contra HERZEM COSTA RODRIGUES, tratando-se de registros a respeito da manifestação pública de apoio eleitoral e voto em candidatura majoritária municipal do Solidariedade.


3. DENÚNCIA de infidelidade partidária, apresentada pelo Diretório Municipal do PSOL em Porto Seguro-BA, contra GORETE FERREIRA DOS SANTOS, GILBERTO JÚNIOR PEREIRA BONFIM e TXAYARÁ ALVES FERREIRA, Tratando-se de registros a respeito da manifestação pública de apoio eleitoral e voto em candidatura majoritária municipal do Partido Liberal, assim como de candidatura proporcional do União Brasil.


4. AGRAVANTE de que em todas as denúncias apresentadas acima, houve violação à resolução das Direções Municipais da Federação PSOL/REDE, que definiram apoio às candidaturas majoritárias do campo progressista e candidaturas proporcionais próprias.


5. AGRAVANTE de que nos municípios de Juazeiro e Porto Seguro  possuem o agravante de que as candidaturas, irregularmente apoiadas pelos denunciados, gozaram do apoio direto da família Bolsonaro.


Por todo o exposto, e após longa discussão a Direção Estadual reunida, por ampla maioria, RESOLVE:


SUSPENDER os/as seguintes filiados/as denunciados/as, a saber: GILBERTO JÚNIOR PEREIRA BONFIM, GORETE FERREIRA DOS SANTOS e TXAYARÁ ALVES FERREIRA, passando a vigorar a partir da data desta Resolução, com duração máxima de 2 anos, ou até que o Diretório Nacional vote o relatório da Comissão de Ética.


RATIFICAR a suspensão da filida denunciada MANUELLA TYLLER ARAÚJO MEDRADO aplicada por decisão do Diretório Municipal de Juazeiropassando a vigorar à partir da data desta Resolução e  REGULAMENTAR a duração para aplicar o período máximo de 2 anos, ou até que o Diretório Nacional vote o relatório da Comissão de Ética.


DETERMINAR que, em relação ao filiado HERZEM COSTA RODRIGUES, por já estar suspenso em razão de resolução anterior da Executiva Estadual, a aplicação dos efeitos desta resolução retroativamente a 20 de julho de 2024, para considerar a data de início da suspensão, cujo prazo máximo será de dois anos ou até que o Diretório Nacional vote o relatório da Comissão de Ética.


ENCAMINHAR todas as denúncias para a Comissão de Ética, com o pedido de urgência na apuração dos casos.


ADVERTIR o Diretório Municipal de Porto Seguro, que deverá receber maior atenção por parte da Executiva Estadual, no sentido do acompanhamento político do mesmo. 


APROVAR indicativo de expulsão do filiado HERZEM COSTA RODRIGUES, tendo em vista a reincidência.


Bahia, 17 de janeiro de 2025




Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade – Bahia


Commentaires


bottom of page