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RESOLUÇÃO 003/2024 - FEDERAÇÃO PSOL/REDE


A Direção Estadual da Federação PSOL/REDE na Bahia em reunião híbrida, no dia 23 de julho de 2024, sendo presencial na Rua do Meio, 125 - Rio Vermelho, em Salvador-BA, e virtualmente pelo endereço eletrônico https://meet.google.com/cip-vcsb-jpy, após discussão sobre a pauta e CONSIDERANDO


1. Art. 25, item V, do Estatuto da Federação PSOL/REDE que atribui à Direção Estadual da Federação a prerrogativa de: “Aprovar a intervenção em qualquer órgão municipal da Federação, assegurando o contraditório e o amplo direito de defesa, designando comissão provisória, para exercer sua direção, pelo prazo que determinar.”

2. O disposto na Resolução Nacional do PSOL, de 30 de Março de 2022, que determina a obrigatoriedade de todos os dirigentes do partido de: “representar em todos os níveis as posições aprovadas nas instâncias do PSOL”.

3. A grave ilação feita pelo 1º porta-voz municipal da REDE em Itabuna-BA, que expôs ambos os partidos em redes sociais, ferindo a honra e a história de dirigente estadual e nacional do PSOL.

4. O ato infracional é ilegítimo no que diz respeito à convocação de convenção municipal, avocando para si atribuições que não lhe são competentes. 

5. Ato de infidelidade partidária cometido por de dois dirigentes estaduais do PSOL-Ba e a resolução 016/2024 do Partido, que suspendeu os mesmos e encaminhou para comissão de ética.



Com base nessas CONSIDERAÇÕES, depois de um diálogo franco e com base em suas atribuições estatutária a Executiva Estadual RESOLVE:


TORNAR NULO todos os processos decisórios da direção municipal da Federação em Itabuna-BA, ocorridos até a presente data.


INTERVIR na direção municipal da Federação PSOL/REDE em Itabuna-BA, designando uma Comissão Executiva formada por três membros, exclusivamente com dirigentes estaduais, regularmente inscritos junto ao TRE-BA, sendo duas indicações feitas pela Presidência Estadual do PSOL-BA e uma indicação feita pelos porta vozes estaduais da REDE-BA.


ESTABELECER prazo de 24h para que os partidos encaminhem os nomes para a composição desta comissão, para registro junto ao TRE-BA, cabendo à esta direção Estadual, por maioria, a indicação na hipótese de vacância.


DETERMINAR o prazo de 15 dias para que qualquer dirigente municipal da federação PSOL/REDE, que considerar pertinente, encaminhe a esta Direção Estadual sua respectiva defesa e pedido de reconsideração.



Bahia, 23 de julho de 2024




Direção Estadual da Federação PSOL/REDE


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