A Direção Estadual da Federação PSOL/REDE na Bahia em reunião híbrida, no dia 23 de julho de 2024, sendo presencial na Rua do Meio, 125 - Rio Vermelho, em Salvador-BA, e virtualmente pelo endereço eletrônico https://meet.google.com/cip-vcsb-jpy, após discussão sobre a pauta e considerando as posições apresentadas, depois de um diálogo franco e com base em suas atribuições estatutária a Executiva Estadual RESOLVE:
ESTABELECER o prazo do dia dia 26 de julho do ano em curso, para envio da das informações das convenções, das nominatas de chapas proporcionais e/ou majoritária, assim como o arco de alianças, pelo formulário eletrônico https://forms.gle/EcwRJZEEbaHEM9BZ6 para apreciação da direção Estadual, nos termos da Resolução 003/2024 emitida pela Direção desta Federação em 03 de abril do ano em curso.
DEFINIR que este prazo contempla, inclusive às cidades em que a Federação é representada somente por um dos partidos, que a compõem, assim como para aquelas em que a Convenção Eleitoral já ocorreu.
DETERMINA a nulidade de todos os atos relacionados à Convenção Eleitoral dos municípios que não enviarem, no prazo estabelecido, as informações constantes no formulário https://forms.gle/EcwRJZEEbaHEM9BZ6.
Bahia, 23 de julho de 2024
Direção Estadual da Federação PSOL/REDE
Comentarios