RESOLUÇÃO 005/2024 - FEDERAÇÃO PSOL/REDE
- PSOL BAHIA
- 1 de ago. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 10 de ago. de 2024

A Direção Estadual da Federação PSOL/REDE na Bahia, em votação virtual, no dia xx de julho de 2024, após discussão sobre a pauta, levando em consideração à Resolução Nº 003/2024 da Federação PSOL/REDE que disciplina as coligações, bem como, considerando cidades com convenção entre 20 de julho à 30 de julho do ano em curso RESOLVE:
VETAR o registro da coligação apresentada na cidade de BARRA DO MENDES e OLIVEIRA DOS BREJINHOS, na hipótese da candidatura a prefeito e/ou Vice ser de filiado do MDB.
VETAR o registro das coligações apresentadas, em que foi identificada a presença de partido que constam na lista de vetados pela Resolução 003/2024 aprovada por consenso na Direção Estadual da Federação sendo as cidades de BREJÕES, FLORESTA AZUL e INHAMBUPE (Republicanos), assim como em CHORROCHÓ (União). Ficando estabelecido que na hipótese de ajuste na composição da coligação, esta direção reavaliará o veto.
AUTORIZAR, a realização da convenção eleitoral da cidade de BARRO PRETO, contudo, DESIGNAR dois membros da Direção Estadual para avaliar in-locus e emitir parecer do quadro político para apreciação da Executiva Estadual do PSOL até o dia 10 de agosto, para somente depois disso proceder o registro das candidaturas.
REAFIRMAR, em resposta às consultas encaminhadas pelas direções municipais de CACHOEIRA e SANTO AMARO, o entendimento já constante na Resolução 007/2024 da Direção Nacional da Federação que atribui ao partido com mais votos na última eleição a prerrogativa de indicar, entre os filiados dos partidos federados, a candidatura do cargo à majoritária.
RATIFICAR, portanto, as decisões municipais que indicaram o apoio à candidatura a Prefeita de ELIANA GONZAGA DE JESUS (PT) e a Vice Prefeita ANA CRISTINA SOARES DO PARTIDO (PSB) em Cachoeira, bem como o de GIOVANNA COSTA e CIBELE SOUZA a prefeita e vice em Santo Amaro, mantendo a divisão das vagas de candidatura proporcional, sendo 2/3 de indicação do PSOL e 1/3 da REDE.
AUTORIZAR o registro das coligações apresentadas até a presente data, que não foram VETADAS nesta Resolução, desde que nos termos apresentados, conforme tabela no ANEXO 1. Em caso de qualquer inclusão de partido vetado a coligação será ANULADA nos termos das Resoluções desta Federação.
ESTENDER o prazo de envio das informações referente à convenção eleitoral até o dia 31 de julho do ano em curso, tornando NULA qualquer ação da federação municipal que não encaminhar as informações pelo formulário eletrônico https://forms.gle/WfQHXM1ThA8mY2CW9.
Bahia, 30 de julho de 2024
Direção Estadual da Federação PSOL/REDE
ANEXO 1 - RELAÇÃO DE COLIGAÇÕES E SUA SITUAÇÃO
CIDADES | COLIGAÇÃO | SITUAÇÃO |
Aurelino Leal, Barreiras, Boninal, Botuporã, Cachoeira, Camacan, Cícero Dantas, Conceição Do Almeida, Conceição Do Coité, Conde, Coronel João Sá, Correntina, Cruz Das Almas, Gongogi, Ipiaú, Itacaré, Itaguaçu da Bahia, Itiúba, Lauro de Freitas, Macarani, Morro do Chapéu, Nova Soure, Nova Viçosa, Ouriçangas, Paramirim, Poções, Ponto Novo, Santana, Santo Antônio De Jesus, Saúde, Uibaí, Várzea do Poço, Vera Cruz. | Não terá candidatura majoritária | AUTORIZADAS |
Conceição da Feira, Ibirapuã, São Gabriel e Anagé | Prefeito da Federação PSOL/REDE e Vice de Outros | AUTORIZADAS |
Condeúba, Livramento de Nossa Senhora, Mansidão, Mirante e Teofilândia | Prefeito de outro Partido e Vice da Federação PSOL/REDE | AUTORIZADAS |
Alagoinhas, Camamu, Cansanção, Castro Alves, Central, Conceição do Jacuípe, Eunápolis, Ibititá, Iraquara, Itabuna, Itamaraju, Itaparica, Jacobina, Jaguaripe, Maraú, Nazaré, Paulo Afonso, Piraí do Norte, Porto Seguro, Potiraguá, Riachão do Jacuípe, Salvador, Santo Amaro, São Gonçalo dos Campos, Serrinha e Simões Filho. | Prefeito e Vice da Federação PSOL/REDE | AUTORIZADAS |
Feira de Santana, Ilhéus, Irecê, Itanagra, Juazeiro, Pau Brasil, Rio de Contas, Santo Estevão, Senhor do Bonfim, Tanhaçu, Uibaí, Uruçuca e Vitória da Conquista | Prefeito e Vice de partidos autorizados na Resolução 003/2024 | AUTORIZADAS |
Bahia, 30 de julho de 2024
Direção Estadual da Federação PSOL/REDE
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