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RESOLUÇÃO 011/2024 - CRITÉRIOS E ORIENTAÇÕES PREPARATÓRIAS ACERCA DO PROCESSO ELEITORAL



A Executiva Estadual do Partido Socialismo Liberdade na Bahia reunida, de forma híbrida na Rua Itatuba, 201, Edifício Cosmopolitan Mix, Sala 1409, 14º andar - Parque Bela Vista, em Salvador-BA e por meio de vídeo chamada, após longa discussão e votação CONSIDERANDO o caráter estratégico das eleições de 2024 no que diz respeito à contribuição da Bahia para enfrentar a cláusula de barreira em 2026, bem como levando em consideração a unidade partidária, por consenso RESOLVE.


DETERMINAR que a adoção de critérios gerais para orientar os GTEM e Diretórios municipais na escolha das pré-candidaturas a serem validadas, em especial naquelas em que há mais filiados/as interessados/as que vagas disponíveis, sendo estas:


  1. Preferência para ocupação das vagas, nas cidades acima de 50 mil eleitoras/es, por candidaturas que tenha feito acima de 0,04% dos votos em uma das duas últimas eleições, considerando apenas a cidade onde pretende concorrer;


  1. Assegurar, independentemente de pleitos anteriores, uma candidatura por tese que esteja representada na executiva municipal;


  1. A definição da nominata no GTEM deverá ocorrer por consenso, encaminhando para à direção municipal os casos em que persistirem divergências;


ESTABELECER o Grupo de Trabalho Eleitoral Estadual como instância recursal imediata, com prazo de até 48h para resposta de eventuais recursos, sem prejuízo ao entendimento de recurso à outras instâncias.


FIXAR o dia 14 de maio, como data final para as direções municipais com mais de 7 membros/as na Executiva informem, à esta Executiva Estadual e ao GTE, a composição do Grupo de Trabalho Eleitoral Municipal - GTEM, assegurado o mínimo de um por tese com assento na respectiva direção, devendo fazê-lo pelo seguinte formulário: https://forms.gle/FF4UpsAp1qKkEnWA8.


FIXAR o prazo para o envio da nominata com todas as pré-candidaturas apresentadas até o momento, sendo 14 de maio para as cidades acima de 200 mil eleitores/as e/ou com parlamentar eleito/a, e 30 de maio para as demais cidades. Sendo em ambos os casos por meio do formulário https://forms.gle/dovHMs9yqNJToJvx8, sendo o envio desta nominata condição obrigatória para posterior registro das candidaturas.



Bahia, 07 de maio de 2024



Executiva Estadual do Partido Socialismo e Liberdade na Bahia


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