A Executiva Estadual do Partido Socialismo Liberdade na Bahia em votação virtual, no dia 20 de julho de 2024, após discussão da denúncia apresentada pela Executiva Municipal de Itabuna-BA a respeito de ANIRAN COTIAS DOS SANTOS - Título Eleitoral 141975680574, e HERZEM COSTA RODRIGUES - Título Eleitoral 112707940574, bem como CONSIDERANDO:
1. O disposto na Resolução Nacional de 30 de março de 2022 que diz: “Os membros indicados para a direção da Federação deverão representar em todos os níveis as posições aprovadas nas instâncias do PSOL”.
2. A gravidade política da ação dos filiados em tela, e a prova apresentada pela direção municipal de Itabuna-BA.
3. importância política e administrativa das atividades desempenhadas pelos filiados em tela, que ocupam cargos tanto nas direções municipais do PSOL e da Federação em Itabuna-BA, quanto na Direção Estadual do PSOL-BA.
Pelo exposto, com base na prova apresentada, nos fatos confirmados por dirigentes estaduais e municipais, bem como observando a disciplina interna, esta Executiva Estadual RESOLVE:
DETERMINAR que imediata suspensão dos filiados supracitados, como medida preventiva a novos fatos, e por consequência e desligamento das instâncias partidárias e da Federação PSOL/REDE na Bahia.
TORNAR sem efeito o voto expresso pelos mesmos na reunião da direção municipal da Federação PSOL/REDE, nos termos previstos em resolução Nacional.
ESTABELECER o prazo de 15 dias para que os mesmos apresentem as respectivas defesas à esta Executiva Estadual.
DEFINIR o prazo de 07 dias para que a chapa, da qual os mesmos fizeram parte no processo congressual, informem a esta executiva qual suplente, regularmente inscrito nesta data, assumirá a titularidade.
ENCAMINHAR à Comissão de Ética do Partido o pedido de expulsão dos filiados ora suspensos
Bahia, 21 de julho de 2024
Executiva Estadual do Partido Socialismo e Liberdade na Bahia
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