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RESOLUÇÃO DE FILIAÇÃO 009/24



Bahia, 10 de março de 2024



A Executiva Estadual do Partido Socialismo e Liberdade, reunida de forma híbrida, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo como base as resoluções de conjuntura e tática eleitoral aprovadas, bem como em acordo com a legislação eleitoral, as filiações partidárias devem ser inseridas no sistema filia e processadas pela Justiça Eleitoral. Considerando a proximidade da próxima janela de processamento, a necessidade de aperfeiçoamento do processo interno de recepção e inserção das filiações no sistema e problemas ocorridos de forma frequente em processos anteriores, a Executiva do PSOL por maioria DETERMINA:


1. Todas as filiações, realizadas após a janela de abril de 2023 e futuras, devem apresentar as respectivas fichas devidamente preenchidas e assinadas pelo/a filiado/a. Estas devem ser encaminhadas à Direção Estadual até o dia 31 de março de 2024, digitalizada em formato PDF, de forma a garantir a sua inserção no sistema Filiaweb.


2. As filiações devem ser enviadas por meio do formulário eletrônico https://forms.gle/pDmVHCp4e5pNVW3cA, devidamente preenchido, tendo em anexo a ficha digitalizada em formato PDF.


3. Não será validada a inserção de filiação que não atenda os critérios desta resolução, inclusive as que eventualmente foram inseridas neste período.


4. As filiações de ex-mandatários/as e/ou figuras públicas e/ou que ocupam ou ocuparam cargos de confiança no 1° e 2° escalão de governos, devem considerar, ao menos, o partido anterior, o partido pelo qual foi mandatário/a, e outras informações relevantes que possam assegurar que o/a mesmo/a está de acordo com o perfil de filiados/as do partido. Nesses casos, os municípios devem encaminhar para aprovação da Executiva Estadual, até o dia 31 de março, antes do prazo final para novas filiações partidárias.


5. As filiações que foram consideradas nulas, pela comissão designada da direção nacional em 2023, e retiradas da lista de filiados/as do 8º Congresso Nacional, deverão ser reapresentadas até o dia 31 de março do ano em curso, obedecendo o mesmo processo das filiações desta resolução. Após esse prazo, caso já estejam no sistema de filiaweb, serão retiradas do sistema.




Executiva Estadual do PSOLBA



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