Bahia, 10 de março de 2024
A Executiva Estadual do Partido Socialismo e Liberdade na Bahia, reunida de forma híbrida, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo como base as resoluções de conjuntura e tática eleitoral aprovadas pelo 8º Congresso Estadual do PSOL na Bahia, bem com as resoluções já aprovadas nesta Executiva, por unanimidade, RESOLVE:
DESIGNAR que a presidência e vice-presidência estadual da federação deverão iniciar as tratativas para elaboração de proposta de resolução que contemple ao menos funcionamento da federação PSOL/REDE na Bahia e tática eleitoral a ser apresentada e aprovada até o dia 25 de março do ano em curso.
NORMATIZAR as criações das federações municipais, que deverão ter sempre número ímpar, entre 5 e 9 membros.
FIXAR o dia 30 de abril, do ano em curso, como prazo máximo para envio da nominata da direção municipal da federação, que deverá ser feita pelo formulário eletrônico https://forms.gle/2AbAALo89uhJXGFv5, sob a responsabilidade da Presidência e Vice-Presidência Estadual da federação.
DETERMINAR a obrigatoriedade de paridade gênero na composição, não podendo a diferença entre homens e mulheres ser maior do que uma vaga.
ESTABELECER que todas as reuniões da federação PSOL/REDE na Bahia, tanto estadual como municipal, serão precedidas de reunião das respectivas direções dos partidos, salvo nos casos em que há somente um dos partidos no município.
DETERMINAR que todas as reuniões da federação municipal deverão ser convocadas com antecedência mínima de cinco dias, sendo comunicado à Direção Estadual da Federação estadual pelo endereço eletrônico federacaopsolredeba@gmail.com.
FIXAR prazo de 48h para envio da respectiva ata e/ou resoluções aprovadas pela federação municipal.
Executiva Estadual do PSOLBA
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