A Executiva Estadual do Partido Socialismo Liberdade na Bahia em votação virtual, no 04 de junho de 2023, a partir da recepção de pedidos de registros de Diretórios Municipais, CONSIDERANDO:
A. O disposto na Resolução 002/2024 que diz: “onde nunca houve direção municipal deverá ser convocada plenária de composição partidária. A realização da mesma será notificada à direção estadual, por qualquer filiado local e/ou dirigente estadual , com 15 dias de antecedência.”
B. A data do dia 05 de julho como limite para solicitação de descompatibilização por parte dos casos previstos em Lei.
Está Executiva Estadual, por UNANIMIDADE OU MAIORIA, no cumprimento de suas atribuições legais RESOLVE:
1. DESAUTORIZAR o registro de todas as direções municipais a partir desta data, por ter se extinguido o prazo para cumprimento do disposto na Resolução 002/2024, mesmo que tenha sido solicitado previamente.
2. DETERMINAR que a Presidência estabeleça rito de urgência para as solicitações chegadas anterior a esta data e que cumpriram o disposto na Resolução 002/2024.
3. ORIENTAR à militância das cidades onde as direções ainda não registradas, que verifiquem se cumpriram os procedimentos da Resolução 002/2024 e encaminhem a respectiva comprovação.
Bahia, 04 de julho de 2024
Executiva Estadual do Partido Socialismo e Liberdade
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